TJMG 0736017-06.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. PARTILHA HOMOLOGADA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DOS BENS OBJETO DA PARTILHA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. EMENDA DA INICIAL. ADEQUAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A ação para fazer cessar a comunhão, instaurada após partilha havida em ação de divórcio, é a ação de extinção de condomínio, que deve ser processada no juízo cível comum, sob o procedimento de jurisdição voluntária previsto nos arts. 1104 e segs. do Código de Processo Civil. A determinação de emenda da inicial, para adequação ao aludido procedimento, deve ser mantida.