Decisão · TJMG

TJMG 0881432-83.2014.8.13.0000

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-16publicado em 2015-04-24
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO E BENFEITORIAS - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - CONSTATAÇÃO - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ACORDO QUE HOMOLOGOU A PARTILHA DE BENS DO CASAL - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DISPOSITIVO DE ACÓRDÃO INALTERADO. Constatada a ocorrência de omissão no acórdão quanto à análise da ocorrência de prescrição, em toda sua completude, justifica-se o acolhimento dos embargos para que seja sanada a falha, afastando-se o desacerto, até porque, autorizado o pronunciamento quanto a esse tema, em qualquer grau de jurisdição, conforme art. 219, §5º, do CPC. Não obstante a decretação do divórcio, a conseqüência desse divórcio, é dizer, a partilha dos bens do casal, foi relegada para o futuro, com a propositura de ação de inventário e partilha. Assim, in casu, o prazo prescricional começou a fluir no momento em que as partes firmaram acordo sobre a partilha desses bens.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →