Decisão · TJMG

TJMG 0142955-47.2014.8.13.0480

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-23publicado em 2017-06-14
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA E INDENIZAÇÃO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - DESCABIMENTO - NÃO ACOLHER AMBOS OS EMBARGOS. - Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da matéria devidamente apreciada pela instância recursal, mas apenas para esclarecer os termos do que foi decidido no acórdão, quando eivado de quaisquer dos vícios apontados pelo art. 1022 do CPC. Se o acórdão não se acha eivado de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser acolhidos.
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