Decisão · TJMG

TJMG 0708568-72.2011.8.13.0702

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-10publicado em 2013-12-18
CIVIL
EMENTA: CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE REINCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO MARIDO. ARREPENDIMENTO. OPÇÃO QUANDO DO DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE E JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. INADMISSIBILIDADE. - A exclusão do patronímico do marido, por ocasião do divórcio não pode ser desfeita por simples conveniência da autora que o requereu consciente e irrevogavelmente. - Não autoriza a modificação do nome da autora o fato de ter sido grafado equivocadamente nos assentos de nascimento de seus filhos e netos. Em tais registros deve ser feita correção junto aos serviços competentes, não justificada a perpetuação do erro.
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