TJMG 6644778-77.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE - BENS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO DO RÉU - TRANSFERÊNCIA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PARTILHA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. Procede a pretensão das terceiras embargantes, de retirada da cláusula de inalienabilidade que recaiu sobre bens a elas transferidos em acordo homologado em ação de divórcio, muitos anos antes do ajuizamento da ação civil pública em que se determinou a constrição, já que tais bens não mais integram o patrimônio do réu da ação civil pública, embora ainda registrado em seu nome no cartório de registro de imóveis.