TJMG 2741608-81.2006.8.13.0024
CIVILPLANO DE SAÚDE - EX-MARIDO - PERMANÊNCIA COMO DEPENDENTE DA EX-ESPOSA NO PLANO DE SAÚDE - ACORDO FEITO ENTRE O CASAL NO MOMENTO DO DIVÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE. - Ao se divorciar perdeu automaticamente o autor a condição de dependência, uma vez que não há previsão de ex-marido como dependente no regulamento do plano de saúde. - O fato de existir acordo em divórcio firmado pelos autores de que o ex-marido permaneceria com o dependente em plano de saúde da ex-mulher, não obriga a ré em absoluto, porque a este acordo não anuiu.