Decisão · TJMG

TJMG 2530934-18.2012.8.13.0024

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-06publicado em 2014-11-17
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. DIVÓRCIO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O CONTEÚDO DA DECISÃO EMBARGADA. INTUITO PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. - Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame de prova, uma vez que têm função integrativa do julgado, não substitutiva. - Diante do absoluto divórcio entre o conteúdo dos embargos e a decisão embargada, conclui-se pelo intuito protelatório, o que enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.
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