TJMG 0444347-31.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PARTILHA DE BENS APÓS O DIVÓRCIO NÃO REALIZADA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA FAMILIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A competência em razão da matéria caracteriza-se como absoluta, nos termos do art. 111, do CPC, podendo ser declarada de ofício. 2. Qualquer questão relativa aos bens do casal, que não foram ainda objeto de partilha, deve ser conhecida no juízo da Família, onde foi processada e julgada a ação de divórcio. 3. Negar provimento ao recurso.