TJMG 0049239-37.2013.8.13.0209
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO DO NOME DA MÃE. DIVÓRCIO. PATRONÍMICO DE SOLTEIRA. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Consoante norma do art. 54, da Lei n°6.015/73, deve constar no assento de nascimento dos filhos o nome e o prenome dos pais à época do nascimento, sob pena de afronta aos princípios da contemporaneidade e da verdade real.
Descabida as retificação do assento de nascimento para fins de alteração do nome da genitora que, após o divórcio passou a adotar o patronímico de solteira.