Decisão · TJMG

TJMG 0049239-37.2013.8.13.0209

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-11publicado em 2014-03-25
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO DO NOME DA MÃE. DIVÓRCIO. PATRONÍMICO DE SOLTEIRA. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. Consoante norma do art. 54, da Lei n°6.015/73, deve constar no assento de nascimento dos filhos o nome e o prenome dos pais à época do nascimento, sob pena de afronta aos princípios da contemporaneidade e da verdade real. Descabida as retificação do assento de nascimento para fins de alteração do nome da genitora que, após o divórcio passou a adotar o patronímico de solteira.
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