TJMG 0046425-05.2010.8.13.0194
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PARTILHA. INTERESSE PROCESSUAL. QUESTÃO DE FATO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE PROVAS. ART. 515, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE
- O pedido de dissolução de condomínio será viável quando houver sido instituída a co-propriedade por meio da partilha definida em sentença proferida nos autos da separação convertida em divórcio.
- Considerando que o julgamento da questão não envolve matéria exclusivamente de direito, inviável a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC.