Decisão · TJMG

TJMG 0332638-25.2013.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-16publicado em 2015-06-24
CIVIL
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO ORIGINÁRIA DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA - DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ORIGINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - 'QUERELA NULLITATIS' - VIA ADEQUADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Em não tendo a autora sido validamente citada na ação originária de conversão de separação judicial em divórcio, à evidência, houve vício insanável e nulidade absoluta, que impede a formação de sentença de mérito válida transitada em julgado. - O vício relativo à ausência de citação válida não pode ser arguido em sede de ação rescisória, desafiando ação declaratória de nulidade. Precedentes do STJ. - Extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, incisos IV e VI, do CPC.
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