Decisão · TJMG

TJMG 4477695-10.2008.8.13.0702

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-12publicado em 2009-06-16
CIVIL
DIREITO CIVIL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - GENITORA - DIVÓRCIO - PATRONÍMICOS DE SOLTEIRA - DESCABIMENTO - PRECEDENTES DO TJMG. Tendo em vista a estabilidade e a segurança dos atos jurídicos, não há razão para a retificação do assentamento de nascimento, para fins de alteração do nome da genitora que, após divórcio, passou a adotar os patronímicos de solteira. Com efeito e, consoante inteligência do artigo 54, da Lei nº 6.015/73, deve constar do registro o nome e o prenome dos pais à época do nascimento.
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