TJMG 4477695-10.2008.8.13.0702
CIVILDIREITO CIVIL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - GENITORA - DIVÓRCIO - PATRONÍMICOS DE SOLTEIRA - DESCABIMENTO - PRECEDENTES DO TJMG.
Tendo em vista a estabilidade e a segurança dos atos jurídicos, não há razão para a retificação do assentamento de nascimento, para fins de alteração do nome da genitora que, após divórcio, passou a adotar os patronímicos de solteira. Com efeito e, consoante inteligência do artigo 54, da Lei nº 6.015/73, deve constar do registro o nome e o prenome dos pais à época do nascimento.