Decisão · TJMG

TJMG 0433109-10.2017.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-09publicado em 2017-11-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA - SÓCIO OCULTO - NÃO COMPROVADO - BLOQUEIO DE BENS DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS AUSENTES. Para o deferimento da antecipação de tutela, necessário se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300, CPC/2015). Não havendo nos autos prova inequívoca capaz de demonstrar que os bens são do cônjuge, não há que se falar em bloqueio de bens de terceiros.
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