TJMG 0433109-10.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA - SÓCIO OCULTO - NÃO COMPROVADO - BLOQUEIO DE BENS DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS AUSENTES.
Para o deferimento da antecipação de tutela, necessário se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300, CPC/2015).
Não havendo nos autos prova inequívoca capaz de demonstrar que os bens são do cônjuge, não há que se falar em bloqueio de bens de terceiros.