TJMG 0013137-66.2005.8.13.0283
CIVILJURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - REGISTRO CIVIL - NASCIMENTO - RETIFICAÇÃO DO NOME DA MÃE APÓS DIVÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE. Os dados constantes no registro civil devem sempre exprimir a verdade real, principalmente, aquela existente no momento da lavratura do respectivo assento de nascimento, não sendo possível a retificação do nome da genitora pelo simples fato de esta passar a usar o nome de solteira por ocasião do divórcio, sob pena de afronta aos princípios da contemporaneidade e da verdade real.