Decisão · TJMG

TJMG 0013137-66.2005.8.13.0283

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-14publicado em 2006-12-19
CIVIL
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - REGISTRO CIVIL - NASCIMENTO - RETIFICAÇÃO DO NOME DA MÃE APÓS DIVÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE. Os dados constantes no registro civil devem sempre exprimir a verdade real, principalmente, aquela existente no momento da lavratura do respectivo assento de nascimento, não sendo possível a retificação do nome da genitora pelo simples fato de esta passar a usar o nome de solteira por ocasião do divórcio, sob pena de afronta aos princípios da contemporaneidade e da verdade real.
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