TJMG 7300271-87.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. PERDA DE OBJETO INEXISTENTE. RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PROCEDÊNCIA.
- O julgamento da ação de divórcio c/c partilha de bens não implica a perda do objeto da medida cautelar de seqüestro de bens, que visa a resguardar os direitos da parte e o cumprimento da sentença proferida na ação principal.
- Demonstrado o perigo de dilapidação do patrimônio do casal, deve ser mantido o seqüestro dos bens até que se efetive o registro da partilha procedida nos autos da ação divórcio.