Decisão · TJMG

TJMG 7300271-87.2009.8.13.0024

Rel. Alyrio Ramos8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-22publicado em 2014-06-02
CIVIL
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. PERDA DE OBJETO INEXISTENTE. RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PROCEDÊNCIA. - O julgamento da ação de divórcio c/c partilha de bens não implica a perda do objeto da medida cautelar de seqüestro de bens, que visa a resguardar os direitos da parte e o cumprimento da sentença proferida na ação principal. - Demonstrado o perigo de dilapidação do patrimônio do casal, deve ser mantido o seqüestro dos bens até que se efetive o registro da partilha procedida nos autos da ação divórcio.
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