Decisão · TJMG

TJMG 0017036-62.2016.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-16publicado em 2016-04-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO - CAUTELAR - BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - FUMUS BONI IURIS NÃO COMPROVADO - - De acordo com o artigo 798 do Código de Processo Civil, para que seja determinada a cautelar de busca e apreensão, é necessário o preenchimento dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. - Em se tratando de veículo de propriedade de terceiro, não tendo sido comprovado o direito da autora, não é possível a concessão da cautelar de busca e apreensão de veículo.
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