Decisão · TJMG

TJMG 0508677-71.2013.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-29publicado em 2013-11-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO". INTERPRETAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. DENOMINAÇÃO DA AÇÃO INCORRETA. AÇÃO DE PARTILHA. COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE JULGOU A AÇÃO DE DIVÓRCIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - O magistrado deve atentar-se à causa de pedir e ao pedido para aferir a pretensão da parte ao ajuizar a ação, e não a nomeação que lhe foi atribuída pelo procurador da parte. - O juízo que julgou a ação de divórcio detém competência funcional para julgamento da ação de partilha de bens comuns do casal.
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