TJMG 0508677-71.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO". INTERPRETAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. DENOMINAÇÃO DA AÇÃO INCORRETA. AÇÃO DE PARTILHA. COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE JULGOU A AÇÃO DE DIVÓRCIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA
- O magistrado deve atentar-se à causa de pedir e ao pedido para aferir a pretensão da parte ao ajuizar a ação, e não a nomeação que lhe foi atribuída pelo procurador da parte.
- O juízo que julgou a ação de divórcio detém competência funcional para julgamento da ação de partilha de bens comuns do casal.