TJMG 0245197-68.2012.8.13.0702
CIVILEMENTA: RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL - REGISTRO NASCIMENTO- NOME DE SOLTEIRA DA MÃE APÓS O DIVÓRCIO- ALTERAÇÃO NO REGISTRO DA FILHA-IMPOSSIBILIDADE.
Embora a jurisprudência pátria tenha admitido a mudança ou alteração do nome ou prenome em termos gerais, sem qualquer restrição temporal, inclusive por fatos havidos posteriormente ao registro, o faz em situações pontuadas(art. 55, § único, da LRP), não sendo o caso de eventual alteração ulterior de nome da genitora em decorrência de divórcio.