Decisão · TJMG

TJMG 0245197-68.2012.8.13.0702

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-11publicado em 2014-03-25
CIVIL
EMENTA: RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL - REGISTRO NASCIMENTO- NOME DE SOLTEIRA DA MÃE APÓS O DIVÓRCIO- ALTERAÇÃO NO REGISTRO DA FILHA-IMPOSSIBILIDADE. Embora a jurisprudência pátria tenha admitido a mudança ou alteração do nome ou prenome em termos gerais, sem qualquer restrição temporal, inclusive por fatos havidos posteriormente ao registro, o faz em situações pontuadas(art. 55, § único, da LRP), não sendo o caso de eventual alteração ulterior de nome da genitora em decorrência de divórcio.
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