Decisão · TJMG

TJMG 0318989-81.2012.8.13.0079

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-02publicado em 2014-09-15
CIVIL
Ação de divórcio - partilha de bens - regime da comunhão universal - divisão igualitária de ativos e passivos - remessa para as vias ordinárias - desnecessidade - apelação à qual se nega provimento. 1 - No casamento sob o regime da comunhão universal de bens, o divórcio importa na partilha igualitária de ativos e passivos do casal. 2 - Não havendo dúvidas sobre a propriedade dos bens, descabe remeter a partilha para as vias ordinárias, em prestígio ao princípio da celeridade e duração razoável do processo.
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