Decisão · TJMG

TJMG 3113282-02.2013.8.13.0024

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-10publicado em 2014-06-27
CIVIL
ÇÃ Í - ÇÃ - Ó - Ã - Ê - Í Í - - Ç . - competência, em razão da matéria, caracteriza-se como absoluta, nos termos do art. , do , conhecível de ofício. - endo em vista que não foi realizada a partilha de bens, qualquer questão relativa aos bens do casal que não foram ainda objeto de partilha após o divórcio, deve ser conhecida no juízo da amília, onde foi processada e julgada a ação de divórcio. - entença anulada, ecurso provido.
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