Decisão · TJMG

TJMG 0016821-90.2012.8.13.0141

Rel. Edison Feital Leite15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-11publicado em 2015-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - ILEGITIMIDADE PARA ARGUIÇÃO - ARTIGO 1.650 DO CÓDIGO CIVIL - PRELIMINAR REJEITADA - PENHORA DE IMÓVEL - DOAÇÃO ANTERIOR EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL FIRMADA POSTERIORMENTE - CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la ou por seus herdeiros. A ausência da averbação da doação de imóvel por ocasião da partilha de bens em ação de divórcio, ato homologado judicialmente, é irrelevante em relação à sua penhora, eis que esse já não integrava o patrimônio do devedor.
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