Decisão · TJMG

TJMG 0022196-24.2014.8.13.0684

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-09publicado em 2015-06-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - RETIFICAÇÃO DO NOME DA AVÓ PATERNA - DIVÓRCIO - RETOMADA DO NOME DE SOLTEIRA - FATO ANTERIOR AO CASAMENTO DO GENITOR DO MENOR - AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO DO ASCENDENTE - IRRELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA VERDADE REAL - PREPONDERÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA. Deve ser reformada a sentença que rejeita o pedido de retificação do sobrenome da avó paterna constante do registro civil de nascimento do menor quando comprovado que, em razão do divórcio havido antes do casamento do seu genitor, ela voltou a utilizar o nome de solteira, sendo irrelevante para este fim a ausência de retificação feita pelo seu ascendente, ante a preponderância, na espécie, do princípio da verdade real.
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