Decisão · TJMG

TJMG 0280819-27.2003.8.13.0153

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-14publicado em 2007-01-31
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PROCESSO DE DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA - UNIDADE GOIÁS. Sendo a nulidade discutida nos autos inerente a processo de divórcio, envolvendo, portanto, questão de direito de família, a Oitava Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais/Unidade Goiás é competente para o julgamento do feito. V.V.
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