Decisão · TJMG

TJMG 1864165-09.2014.8.13.0024

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-13publicado em 2016-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ERRO INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O registro imobiliário, como qualquer registro público, deve espelhar a verdade real como decorrência do princípio da fé pública. 2. Se inexiste erro no registro imobiliário, deve o apelante adotar as medidas necessárias para promover a averbação de divórcio na matrícula do imóvel pretendida. 3. Apelação cível conhecida e não provida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →