TJMG 1864165-09.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ERRO INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O registro imobiliário, como qualquer registro público, deve espelhar a verdade real como decorrência do princípio da fé pública.
2. Se inexiste erro no registro imobiliário, deve o apelante adotar as medidas necessárias para promover a averbação de divórcio na matrícula do imóvel pretendida.
3. Apelação cível conhecida e não provida.