TJMG 0080275-31.2013.8.13.0134
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA - PRELIMINAR DE OFÍCIO -- GENITORES DO EX-CONJUGE VIRAGO - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - CONFIGURADA - ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - DIVISÃO DE BENS - RESSALVA - INEXISTÊNCIA - NOVO DEBATE SOBRE O TEMA - INCABÍVEL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - COISA JULGADA - ARTIGO 267, V, DO CPC/73 - SENTENÇA MANTIDA. 1. A condição de proprietários do terreno no qual supostamente o ex-casal teria edificado uma casa de morada não confere aos genitores do ex-cônjuge virago legitimidade para figurar no polo passivo da ação de partilha. 2. Deve ser mantida a sentença a sentença na parte que extingue o processo de partilha, sem resolução do mérito, com relação ao ex-cônjuge virago, quando o patrimônio amealhado na constância do casamento foi partilhado por força de acordo entabulado nos autos da ação de divórcio, sem que houvesse qualquer ressalva quanto a eventual existência de outros bens, situação em que resta formada a coisa julgada, tornando incabível novo debate sobre o tema, ex vi do disposto no artigo 267, V, do CPC/73, outrora vigente.