TJMG 0005603-05.2011.8.13.0334
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E LEGISLAÇÃO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL LOCADO EM FAVOR DE CASAL. DIVÓRCIO. MUDANÇA DE UM DOS EX CONVIVENTES PARA OUTRO DOMICÍLIO. SUB-ROGAÇÃO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO ESCRITA AO PROPRIETÁRIO PARA FINS DE DESOBRIGAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O artigo 12 da Lei 8.245/91 estabelece que: "Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel." 2. Nada obstante preceitua o parágrafo único do mesmo dispositivo: "Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia". 3. Hipótese em que, a despeito da demonstração da mudança de um dos locatários do imóvel, não se comprova em nenhuma passagem dos autos tenha sido a falecida proprietária (ou mesmo seu espólio, na figura do inventariante) notificado por escrito a respeito da sub-rogação, tornando referido fato inoponível à pretensão de despejo e cobrança de aluguéis descrita na inicial, oposta em favor de ambos os (ex) - cônjuges locatários.