TJMG 0746988-15.2012.8.13.0702
CIVILEMENTA: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - NOME DA GENITORA - DIVÓRCIO POSTERIOR AO REGISTRO - SOBRENOME DO EX-MARIDO - EXCLUSÃO - ADOÇÃO DO NOME DE SOLTEIRA - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - POSSIBILIDADE.
- Afastado o formalismo jurídico, entendo ser possível a retificação do registro civil do Autor, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo-se a alteração do nome da mãe do Autor, que, após o divórcio, passou a assinar seu nome de solteira, sem o patronímico do ex-marido.
- Havendo justo motivo e inexistindo aparente prejuízo a terceiros, deve ser julgado procedente o pedido de alteração no assentamento público.