Decisão · TJMG

TJMG 0746988-15.2012.8.13.0702

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-26publicado em 2015-03-04
CIVIL
EMENTA: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - NOME DA GENITORA - DIVÓRCIO POSTERIOR AO REGISTRO - SOBRENOME DO EX-MARIDO - EXCLUSÃO - ADOÇÃO DO NOME DE SOLTEIRA - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - POSSIBILIDADE. - Afastado o formalismo jurídico, entendo ser possível a retificação do registro civil do Autor, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo-se a alteração do nome da mãe do Autor, que, após o divórcio, passou a assinar seu nome de solteira, sem o patronímico do ex-marido. - Havendo justo motivo e inexistindo aparente prejuízo a terceiros, deve ser julgado procedente o pedido de alteração no assentamento público.
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