TJMG 0007485-50.2010.8.13.0103
CIVILEMENTA: FAMÍLIA - DIVÓRCIO CONSENSUAL - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
- Em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade e economia processual, não se mostra necessária a realização de audiência de ratificação nas ações de divórcio direto quando os requerentes, categoricamente, manifestaram pela dissolução do vínculo matrimonial.