Decisão · TJMG

TJMG 0007485-50.2010.8.13.0103

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-07publicado em 2011-07-15
CIVIL
EMENTA: FAMÍLIA - DIVÓRCIO CONSENSUAL - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. - Em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade e economia processual, não se mostra necessária a realização de audiência de ratificação nas ações de divórcio direto quando os requerentes, categoricamente, manifestaram pela dissolução do vínculo matrimonial.
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