TJMG 0985149-44.2007.8.13.0231
CIVILDIREITO CIVIL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO - ALTERAÇÃO DO NOME DA MÃE QUE VOLTOU A ASSINAR O NOME DE SOLTEIRA APÓS DIVÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. No assento de nascimento dos filhos deve constar o nome que seus genitores adotavam ao tempo do parto, em conformidade com o art. 54, §7º da Lei 6.015/73, não autorizando a alteração do nome da genitora, em decorrência de divórcio, a alteração do registro civil dos filhos.