Decisão · TJMG

TJMG 0985149-44.2007.8.13.0231

Rel. Elias Camilo Sobrinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-25publicado em 2010-01-12
CIVIL
DIREITO CIVIL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO - ALTERAÇÃO DO NOME DA MÃE QUE VOLTOU A ASSINAR O NOME DE SOLTEIRA APÓS DIVÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. No assento de nascimento dos filhos deve constar o nome que seus genitores adotavam ao tempo do parto, em conformidade com o art. 54, §7º da Lei 6.015/73, não autorizando a alteração do nome da genitora, em decorrência de divórcio, a alteração do registro civil dos filhos.
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