Decisão · TJMG

TJMG 1032328-29.2009.8.13.0481

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-13publicado em 2010-06-01
CIVIL
Çà Í. Ó . Í . Ê Çà à . ordenamento jurídico brasileiro não veda, em abstrato, o pedido de divórcio direto. o contrário, a pretensão encontra amparo no §º da /. separação judicial ou etrajudicial não é óbice para o acolhimento do pedido de divórcio direto. teto constitucional é claro ao condicionar o acolhimento da pretensão tão-somente à comprovação da separação de fato por mais de dois anos. ecurso conhecido e provido.
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