TJMG 0003898-65.2016.8.13.0408
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - REQUISITOS - PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Restando evidenciada a ocorrência de vício na sentença proferida em ação de divórcio, para a qual os autores não restaram citados, mas foram declarados responsáveis pela indenização de acessão feita em imóvel seu, sem que se observasse o direito ao contraditório e à ampla defesa, a procedência da ação se impõe, com a declaração de nulidade do "decisum". 2. Apelo não provido.