Decisão · TJMG

TJMG 0062259-59.2011.8.13.0470

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-30publicado em 2012-09-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO. NOME DA MÃE. POSTERIOR DIVÓRCIO. PATRONÍMICO DE SOLTEIRA. JUSTO MOTIVO. DIREITO À INTIMIDADE. EXCEPCIONAL CABIMENTO. - Como regra o nome e prenome dos pais que consta no assento de nascimento deve ser aquele vigente na época de sua lavratura, descabendo alteração decorrente de posterior divórcio ou casamento. - O princípio da imutabilidade do registro e da segurança jurídica pode sofrer temperamentos quando há justo motivo para a alteração do nome da genitora do autor em seu registro de nascimento, como resultado do divórcio. - Hipótese excepcional em que o nome de casada de sua mãe, com adoção de patronímico do seu então marido, vem expondo o menor a situação constrangedora, por não ser fruto daquele casamento. - Precedentes do STJ. - Recurso provido.
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