TJMG 0372685-70.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXCLUSÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO - COERÇÃO INDIRETA: POSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA: JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. 1. Havendo firmada obrigação de fazer, por acordo homologado na ação de divórcio do casal, incumbe ao juízo prolator da sentença processar seu cumprimento, nos termos dos artigos 461, 475-N, 475-P, II, e 644, todos do CPC. 2. Conquanto não seja dado ao juízo de Vara de Família imiscuir-se em questões empresariais, viável a cominação de multa para o fim de compelir o devedor a cumprir com a obrigação assumida.