Decisão · TJMG

TJMG 0372685-70.2015.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-10publicado em 2015-11-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXCLUSÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO - COERÇÃO INDIRETA: POSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA: JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. 1. Havendo firmada obrigação de fazer, por acordo homologado na ação de divórcio do casal, incumbe ao juízo prolator da sentença processar seu cumprimento, nos termos dos artigos 461, 475-N, 475-P, II, e 644, todos do CPC. 2. Conquanto não seja dado ao juízo de Vara de Família imiscuir-se em questões empresariais, viável a cominação de multa para o fim de compelir o devedor a cumprir com a obrigação assumida.
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