Decisão · TJMG

TJMG 0666151-42.2012.8.13.0000

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-16publicado em 2012-08-27
CIVIL
Ê - ÇÃ Ó - ÇÃ Í - Ê Í . ste ribunal firmou entendimento prevalente de quando da separação judicial e do divórcio, o casal não partilha o imóvel que lhes pertence, este continua em comunhão, não nascendo o condomínio do ódigo ivil, de forma que eventual pedido de ""etinção do condomínio"" deve ser dirigido à ara de amília, onde tramitaram os processos de separação e/ou de divórcio. ompetência do uízo suscitado.
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