Decisão · TJMG

TJMG 0276640-59.2012.8.13.0145

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-27publicado em 2017-05-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR - FIANÇA - NÃO OCORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO - ACORDO FIRMADO ENTRE FIADORES NO DIVÓRCIO - INOPONIBIIDADE CONTRA TERCEIROS. 1- A legitimidade é a pertinência subjetiva da demanda, a qual deve ser aferida de acordo com o objeto do litígio. 2- Na ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios o fiador possui legitimidade passiva. 3- A exoneração da fiança tem hipóteses legalmente previstas - art. 12 da Lei 8.245/91 - sub-rogação de locatário, e art. 835 do Código Civil - prévia notificação nos contratos por prazo indeterminado. 4- Presente previsão contratual expressa de que a fiança vigoraria na hipótese de prorrogação da locação, a qualquer título, até a data da entrega definitiva das chaves, e ausente qualquer notificação, não há exoneração da fiança. 5- O acordo sobre dívidas realizado entre fiadores na ocorrência de divórcio é valido apenas entre as partes que o celebraram, não sendo oponível a terceiros, como o credor.
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