Decisão · TJMG

TJMG 2158761-06.2011.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-21publicado em 2013-04-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PARTILHA DE BENS - DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DEFESA DA POSSE - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VERBA HONORÁRIA À PARTE EMBARGADA - AFASTAMENTO. Mesmo que não providenciada a averbação da partilha de bens do divórcio no Cartório de Registro de Imóveis, pode a ex-esposa defender sua posse em sede de embargos de terceiro. Por aplicação do princípio da causalidade, não se pode atribuir os ônus sucumbenciais ao embargado vencido na ação de embargos de terceiros se os bens por ele indicados para penhora o foram porque a embargante não providenciou a averbação de seu divórcio e a partilha de bens no Cartório de Registro de Imóveis.
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