TJMG 7089411-11.2009.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. DIVÓRCIO. RENÚNCIA AO NOME DE CASADA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A renúncia ao nome de casada pode ser exercida a qualquer momento, por previsão expressa contida no artigo 18 da Lei n.º 6.515/77 e parágrafo 1º do artigo 1.578 do NCC, não sendo possível o seu requerimento apenas quando da decretação do divórcio.