Decisão · TJMG

TJMG 7089411-11.2009.8.13.0024

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-11publicado em 2010-08-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. DIVÓRCIO. RENÚNCIA AO NOME DE CASADA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A renúncia ao nome de casada pode ser exercida a qualquer momento, por previsão expressa contida no artigo 18 da Lei n.º 6.515/77 e parágrafo 1º do artigo 1.578 do NCC, não sendo possível o seu requerimento apenas quando da decretação do divórcio.
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