TJMG 0057527-27.2010.8.13.0290
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE CLÁUSULA DE DIVÓRCIO. EX-CÔNJUGE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
A pensão alimentícia deve se adequar ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, devendo ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe.
Para que haja a exoneração de plano de saúde, que configura pensão alimentícia, fixada em ação de divórcio, é necessária a comprovação da alteração no estado de fato ou de direito.
A constituição de nova família por parte do alimentante não justifica, por si só, a exclusão do plano de saúde anteriormente fixado em favor da alimentanda.
Não comprovando o alimentante alterações das condições relativas às necessidades da alimentada e, tampouco, a diminuição de sua capacidade financeira, deve ser mantido o pagamento fixado a título de plano de saúde.
Recurso conhecido e não provido.