Decisão · TJMG

TJMG 0564009-81.2017.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-06publicado em 2017-12-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA - BEM PERTECENTE A TERCEIRO - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE POR FORÇA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO E PARTILHA - ADITAMENTO DA CARTA DE SENTENÇA PARA INCLUSÃO DE BEM NÃO RELACIOINADO NO ACORDO - ATO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - ARRESTO IMPOSSIBILIDADE. - Muito embora a omissão de imóvel na sentença que homologa a partilha e divórcio consensual não se trate de erro material que autorize o seu aditamento, certo é que o pedido foi deferido por meio de decisão transitada em julgada, que produziu plenamente seus efeitos, transferindo para a terceira interessada a propriedade dos imóveis que antes pertenciam ao casal. De tal sorte, referidos bens, porquanto pertencentes a terceiro, não podem ser objeto de constrição judicial em razão do débito perseguido na execução de origem, devendo o exequente buscar outros bens que possam responder pela obrigação. - Em se tratando de bens pertencentes a terceiro, incabível o pedido de arresto dos aludidos bens.
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