Decisão · TJMG

TJMG 0306428-29.2016.8.13.0000

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-01-26publicado em 2017-02-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ADMINISTRAÇÃO DE POUSADA. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO JÁ EXISTENTE. LIMINAR INDEFERIDA. Mantem-se a decisão de indeferimento do pedido antecipatório de reintegração na administração da sociedade na hipótese em que não há prova de má gestão feita pela agravada, que tem 50% do capital social, por força de minuta de divórcio firmada entre as partes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →