TJMG 0049944-12.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO INAUDITA ALTERA PARS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A concessão de tutela antecipada pressupõe o atendimento dos respectivos requisitos legais.
2. Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa devem ser observados no processo, sob pena de nulidade.
3. A inexistência de qualquer motivo fático ou prova que justifique a decretação prematura do divórcio torna inviável a antecipação de tutela inaudita altera pars.
4. Assim, revela-se incorreto o deferimento da medida, sob pena de ocorrer violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
5. Agravo de instrumento conhecido e provido para indeferir a antecipação de tutela.