Decisão · TJMG

TJMG 0049944-12.2015.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-21publicado em 2015-07-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO INAUDITA ALTERA PARS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A concessão de tutela antecipada pressupõe o atendimento dos respectivos requisitos legais. 2. Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa devem ser observados no processo, sob pena de nulidade. 3. A inexistência de qualquer motivo fático ou prova que justifique a decretação prematura do divórcio torna inviável a antecipação de tutela inaudita altera pars. 4. Assim, revela-se incorreto o deferimento da medida, sob pena de ocorrer violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido para indeferir a antecipação de tutela.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →