TJMG 0169257-31.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CASAMENTO - DIVÓRCIO - PARTILHA - IMÓVEL - OBRIGAÇÃO - TERMO INICIAL.
Ao ex-cônjuge que permanece na posse e administração exclusiva de imóvel, cuja partilha foi homologada por sentença em divórcio amigável, cumpre prestar contas de sua administração, já que despesas e rendas devem ser repartidas, enquanto não extinto o condomínio. O início da obrigação de prestar contas data da homologação do divórcio e da partilha, quando, então, de fato, a administração do imóvel do ex-casal se tornou unilateral. Recurso provido em parte.