Decisão · TJMG

TJMG 0169257-31.2011.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-04publicado em 2013-12-13
CIVIL
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CASAMENTO - DIVÓRCIO - PARTILHA - IMÓVEL - OBRIGAÇÃO - TERMO INICIAL. Ao ex-cônjuge que permanece na posse e administração exclusiva de imóvel, cuja partilha foi homologada por sentença em divórcio amigável, cumpre prestar contas de sua administração, já que despesas e rendas devem ser repartidas, enquanto não extinto o condomínio. O início da obrigação de prestar contas data da homologação do divórcio e da partilha, quando, então, de fato, a administração do imóvel do ex-casal se tornou unilateral. Recurso provido em parte.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →