Decisão · TJMG

TJMG 0652307-20.2015.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira BrantÓrgão Especialjulgado em 2015-11-13publicado em 2015-11-27
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DA UNIDADE RAJA GABAGLIA. Por reunir matéria de Direito Civil, com contornos obrigacionais, e não de Família, o recurso interposto em execução de cláusula constante de acordo firmado em ação de divórcio, é da competência da Unidade Raja Gabaglia deste Tribunal de Justiça. Declara-se a competência do Desembargador suscitado.
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