Decisão · TJMG

TJMG 2927817-51.2012.8.13.0024

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-04publicado em 2017-04-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO POR SENTENÇA ATRIBUINDO O USUFRUTO DO IMÓVEL AO CÔNJUGE VIRAGO E A NUA PROPRIEDADE À FILHA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PARTILHA - DESCABIMENTO DA INDISPONIBILIDADE DO BEM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSALIDADE. I - A sentença homologatória do acordo firmado em ação de divórcio comprova que a embargante (filha do executado) era detentora da posse indireta do imóvel, com expectativa de adquirir a propriedade plena (tendo em vista que, em razão do usufruto, sua mãe é a possuidora direta), sendo indevida a constrição do bem na execução movida contra a empresa da qual seu pai é sócio, mesmo não realizado o registro da partilha no fólio real. II - Pelo princípio da causalidade, o embargado/executado, cuja inércia em registrar o bem deu ensejo à indisponibilidade do imóvel e ao ajuizamento dos embargos de terceiro, deverá arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais.
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