Decisão · TJMG

TJMG 0058258-62.2016.8.13.0209

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-09publicado em 2017-05-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - SUBTRAÇÃO DO SOBRENOME DO EX-CÔNJUGE - USO DO NOME DE SOLTEIRA APÓS DIVÓRCIO - DIREITO DA PERSONALIDADE - POSSIBILIDADE. O "sobrenome" pode sofrer modificação nas hipóteses dos arts. 56 (opção do registrado quando alcançar a maioridade civil, sem prejudicar os apelidos de família); 57 (motivação excepcional); ou 110 (erro de grafia), todos da Lei n. 6.015/73 - LRP. Considerando que toda pessoa tem direito ao nome, o qual consiste em elemento de identificação do indivíduo, integrando o rol dos direitos da personalidade; e considerando, ainda, que é admissível a alteração do "sobrenome" em caso de motivação excepcional, como é o caso da pessoa que não mais deseja ter o sobrenome do ex-cônjuge, após a homologação do divórcio, imperioso o provimento do recurso a fim de que seja julgado procedente o pedido inicial consistente na retificação do registro civil da apelante para que seja restabelecido o seu nome de solteira.
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