Decisão · TJMG

TJMG 0473105-83.2015.8.13.0000

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-30publicado em 2015-10-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL - DESNECESSIDADE - PEDIDO LIMINAR - Indefere-se a liminar quando não são demonstrados os requisitos que autorizam a sua concessão. Não havendo provas de prejuízo para a administração da empresa, não se suspende a atividade empresarial. Partilha de bens determinada na ação de divórcio, desnecessidade de ação de dissolução de sociedade. Sobrestamento da ação determinado.
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