Decisão · TJMG

TJMG 0149686-09.2013.8.13.0702

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-17publicado em 2014-07-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - RENÚNCIA AO NOME DE CASADA APÓS O DIVÓRCIO - POSSIBILIDADE. 1 - A renúncia ao nome de casada pode ser exercida a qualquer momento, por previsão expressa contida no artigo 18 da aludida lei do divórcio e § 1º do artigo 1.578 do Código Civil, não sendo necessário o seu requerimento apenas quando da decretação do divórcio. 2 - Recurso provido.
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