TJMG 0149686-09.2013.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - RENÚNCIA AO NOME DE CASADA APÓS O DIVÓRCIO - POSSIBILIDADE.
1 - A renúncia ao nome de casada pode ser exercida a qualquer momento, por previsão expressa contida no artigo 18 da aludida lei do divórcio e § 1º do artigo 1.578 do Código Civil, não sendo necessário o seu requerimento apenas quando da decretação do divórcio.
2 - Recurso provido.