Decisão · TJMG

TJMG 0007860-21.2016.8.13.0142

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-16publicado em 2017-12-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. SEPARAÇÃO DE FATO ANTERIOR. PROVAS CONTUNDENTES. BENS ADQUIRIDOS. RECURSOS EXCLUSIVOS. INCOMUNICABILIDADE. São incomunicáveis os bens adquiridos pelo cônjuge, com recursos exclusivos, após a separação de fato do casal. Recurso conhecido, mas não provido.
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