TJMG 0070087-85.2013.8.13.0713
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO - COISA JULGADA - REQUISITOS - INEXISTÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - ACORDO DE DIVÓRCIO - EXCLUSÃO DA EX-ESPOSA REQUERIDA AO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE - VIA INADEQUADA. 1. O Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2. Não há falar em existência de coisa julgada, quando não se verifica a identidade de partes, de pedido e causa de pedir entre as demandas. 3. A eventual exclusão de ex-esposa do plano de saúde do ex-marido poderá ser discutida em ação própria, uma vez demonstrado o binômio possibilidade-necessidade, sendo inadequado o ajuizamento de ação diretamente contra o Instituto de Seguridade Social, notadamente por se tratar de direito resguardado por acordo de divórcio.