TJMG 0069061-86.2015.8.13.0194
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - COMPOSSE - LITIGANTES - DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - INEXISTÊNCIA - REQUERENTE - AFASTAMENTO DO IMÓVEL - ORDEM JUDICIAL - ESBULHO ATRIBUÍDO À PARTE REQUERIDA - NÃO-OCORRÊNCIA.
- O reconhecimento do direito à reintegração ou manutenção na posse de imóvel pressupõe a comprovação inequívoca das situações delineadas no art. 561, do Código de Processo Civil.
- Verificada a inexistência de posse exclusiva, mas a ocorrência de composse e a falta de deliberação sobre a partilha de bens no processo de divórcio dos litigantes, não se revela possível o acolhimento do pedido de reintegração formulado por um em face do outro, especialmente quando a privação do exercício da posse pelo Requerente decorreu de ordem judicial do seu afastamento do imóvel, no âmbito de Medida Protetiva de Urgência fundada na Lei Maria da Penha.