Decisão · TJMG

TJMG 0069061-86.2015.8.13.0194

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-10publicado em 2017-08-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - COMPOSSE - LITIGANTES - DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - INEXISTÊNCIA - REQUERENTE - AFASTAMENTO DO IMÓVEL - ORDEM JUDICIAL - ESBULHO ATRIBUÍDO À PARTE REQUERIDA - NÃO-OCORRÊNCIA. - O reconhecimento do direito à reintegração ou manutenção na posse de imóvel pressupõe a comprovação inequívoca das situações delineadas no art. 561, do Código de Processo Civil. - Verificada a inexistência de posse exclusiva, mas a ocorrência de composse e a falta de deliberação sobre a partilha de bens no processo de divórcio dos litigantes, não se revela possível o acolhimento do pedido de reintegração formulado por um em face do outro, especialmente quando a privação do exercício da posse pelo Requerente decorreu de ordem judicial do seu afastamento do imóvel, no âmbito de Medida Protetiva de Urgência fundada na Lei Maria da Penha.
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